Termos e Condições - Operadores

O presente Contrato de Prestação de Serviços de Tecnologia é celebrado entre as partes, livremente e à luz do princípio da boa-fé contratual e rege-se pelas cláusulas seguintes, aplicando-se, supletivamente, as normas vigentes na legislação portuguesa, aplicáveis à situação.
A Ixat Ridesharing Lda., uma sociedade de responsabilidade limitada, com sede em Portugal, que coloca em contacto os Passageiros e os Operadores de Transporte.
Os Serviços Ixat permitem ao Operador através do motorista por si contratado, procurar, receber e satisfazer pedidos de serviços de transporte de passageiros e/ou entrega submetidos por um utilizador registado da aplicação da Ixat.
Os termos constantes deste Contrato aplicam-se à utilização dos Serviços de Tecnologia Ixat por parte do operador e seu (s) motorista(s) para efeitos da prestação de Serviços de Transporte ou de Entrega.
A ixat é uma prestadora de serviços de tecnologia, que não presta serviços de transporte de passageiros ou de entrega.
Para utilizar a Plataforma Digital (tecnologia) ixat deve aceitar os termos e condições previstos abaixo.

O presente Acordo de Termos e Condições Gerais aplica-se à utilização, por parte de Operadores de serviços de transporte em veículos motorizados, e motoristas por estes contratados, da Aplicação da Plataforma tecnológica ixat.
Os operadores de serviços de transporte em veículos motorizados e motoristas por estes contratados reconhecem e aceitam este Acordo quando se registam, acedem ou utilizam a Plataforma ixat.

1. A PLATAFORMA IXAT
1.1 A Plataforma ixat disponibiliza uma Aplicação de gestão que coloca os Operadores, através dos motoristas por estes contratados, em contacto com potenciais utilizadores que procuram transporte de passageiros ou entregas para determinados destinos.
1.2 A Plataforma ixat apenas presta serviços de intermediação online/serviço de Tecnologia entre os Operadores e os Utilizadores, não tendo qualquer intervenção ou responsabilidade no contrato celebrado entre o Utilizador e o Operador.
1.3 A disponibilização da Plataforma ixat não inclui o necessário acesso à Internet. O Operador e os seus motoristas são os únicos responsáveis, a expensas próprias, pela obtenção do acesso à Internet, pelos requisitos técnicos, configuração e capacidade do dispositivo final para utilizar a Aplicação ixat, bem como pela atualização do software necessário.

2. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TECNOLOGIA IXAT
2.1 Entre os Operadores de transporte ou entregas e a ixat é celebrado um contrato de prestação de serviços de disponibilização de tecnologia.
2.2 O Operador é responsável perante a ixat por qualquer violação dos presentes Termos e Condições causados pelas ações e/ou omissões dos Motoristas que registou como seus contratados.
2.3 É da responsabilidade do Operador, manter a Conta de Operador e as Contas de Motoristas associadas, devidamente atualizadas.
2.4 No momento em que é aceite pelo Motorista, o pedido de viagem efetuado pelo Utilizador, é celebrado contrato de Serviços de transporte entre o Operador e o utilizador.
2.5 O Contrato de prestação de serviços de disponibilização de tecnologia celebrado entre as partes não inclui a possibilidade de realização de Serviços de Transporte fora de Portugal, pelo que a ixat não se responsabiliza por eventuais fraudes ou tentativas de fraude, em virtude de viagens internacionais efetuadas pelo Motorista, não se responsabilizando, como tal, por quaisquer pagamentos que não venham a ser processados com sucesso.

3. DISPONIBILIDADE, MODIFICAÇÃO E INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS DA APLICAÇÃO IXAT
3.1 A ixat reserva-se o direito de modificar a Aplicação ou qualquer outro elemento da Plataforma ixat, a qualquer momento, nomeadamente e sem limitar para reforçar o desenvolvimento e a otimização da Aplicação e/ou os e os serviços de intermediação on-line da Plataforma ixat, ou para realizar outras melhorias qualitativas na mesma.
3.2 A ixat reserva-se o direito de suspender temporariamente os seus serviços e/ou a aplicação, sem informar individualmente os Utilizadores. No entanto, a IXAT envidará todos os esforços para alcançar o mais elevado nível de disponibilidade e para resolver quaisquer interrupções o mais rapidamente possível.

4. ACESSO À PLATAFORMA IXAT
4.1 A Plataforma IXAT é de acesso livre, devendo cada Operador validar cada uma das suas contas individuais de motorista para cada motorista por si contratado, indicando informação verdadeira e completa, nomeadamente o nome(s) próprio(s), um endereço eletrónico válido, um número de telefone móvel e uma palavra-passe segura (o conjunto destas informações constitui o login ID e a palavra-passe do Motorista).
4.2 Cada Motorista pode ser titular apenas uma Conta de Motorista e a IXAT reserva-se o direito de desativar qualquer conta adicional ou duplicada, sendo o Operador o responsável pela utilização da Conta de Motorista a si associada, obrigando-se a zelar e manter em segurança o seu login ID e palavra-passe, não os divulgando a outras pessoas, estejam ou não registadas na Plataforma IXAT, ou fornecendo ou autorizando a estes o acesso à Plataforma ou quaisquer outros serviços.
4.3 Qualquer uso não autorizado da Plataforma IXAT ou da Aplicação de motorista deve ser imediatamente reportado à IXAT.
4.4 Aquando do seu registo e de acordo com a Cláusula 3.1, o Operador de Transporte e/ou o Motorista devem submeter cópias dos documentos comprovativos referentes à sua situação enquanto motorista, assim como o veículo motorizado que ficará registado na Plataforma IXAT.
4.5 Todos os documentos necessários serão carregados na plataforma, aquando do registo, podendo ser solicitados documentos adicionais, ou com melhor qualidade, por e-mail.
4.6 A falta de apresentação dos documentos, ou o não cumprimento dos requisitos necessários após análise dos documentos fornecidos, impedirão o acesso dos Motoristas à Plataforma Ixat, até que a falta seja regularizada.
4.7 O Motorista só poderá usar a Plataforma se estiver na posse de todas as licenças, autorizações e aprovações necessárias para a execução dos Serviços de Transporte, não só no momento de registo, mas durante toda a vigência do presente contrato.
4.8 Os Operadores e Motoristas reconhecem e aceitam os riscos como resultado de a Internet ser uma rede pública e que, como tal, a IXAT não pode ser responsabilizada pela qualidade do serviço de Internet, nem por danos resultantes do seu uso indevido, incluindo quaisquer formas de acesso ilegítimo, ações maliciosas ou ciberataques.
4.9 Quando usar a Plataforma, os Motoristas deverão certificar-se de que não existe qualquer impedimento, sobrecarga ou dano e que a finalidade da Aplicação não é comprometida ou desvirtuada.
4.10 O Utilizador não deve, diretamente ou através de terceiros, desvirtuar ou modificar as medidas de segurança da Plataforma ixat.

5. DECLARAÇÕES, GARANTIAS E OBRIGAÇÕES DOS OPERADORES E MOTORISTAS
5.1 Só são permitidas as instalações da APP ixat a partir das plataformas oficiais da Google e da Apple.
5.2 Os Utilizadores devem verificar regularmente online se dispõem da versão mais recente da Aplicação e se descarregaram a versão correta da mesma para o respetivo telemóvel.
5.3 Os Operadores estão obrigados, a todo o tempo, a disponibilizar os dados pessoais dos seus Motoristas, de forma verdadeira e completa, em conformidade com os respetivos requisitos da IXAT e a atualizar e a manter esses dados atualizados.
5.4 Qualquer uso não autorizado deve ser imediatamente reportado à IXAT, estando o Operador e/ou Motorista, obrigado a informar a IXAT de qualquer perda, roubo ou uso indevido da sua palavra-passe, do seu smartphone ou de outro dispositivo final no qual utilize a Plataforma, assim como de qualquer outro uso não autorizado da sua conta de utilizador, palavra-passe ou outros elementos de identificação pessoais.
5.5 Se o Operador e/ou Motorista suspeitar ou chegar ao seu conhecimento, que sucedeu alguma das situações acima descritas, deverá informar de imediato a IXAT através dos contactos disponíveis no sítio da ixat, em www.ixat.pt.
5.6 O Motorista deverá atualizar o estado do respetivo veículo (online ou offline) na sua Aplicação, uma vez que apenas o estado online permitirá ao Utilizador receber avisos de pedidos de Serviços de Transporte.
5.7 O Motorista obriga-se a: (i) não se envolver em comportamentos imprudentes e inseguros durante a condução; (ii) não conduzir com insegurança ou desrespeitando as normas aplicáveis; (iii) não operar um veículo que não seja seguro nem permitirá que terceiros não autorizados o acompanhem no veículo durante a execução dos Serviços de Transporte; (iv) não ter ações que prejudiquem ou ameacem prejudicar a segurança de qualquer utilizador da plataforma IXAT ou de terceiros.
5.8 Os Motoristas não podem, em caso algum, utilizar a Aplicação para: (i) enviar e/ou armazenar material/conteúdo falsificado, obsceno, nocivo, ameaçador, difamatório ou ilegal, incluindo material/conteúdo que seja prejudicial a crianças ou ofensivo para terceiros; (ii) enviar e/ou armazenar material que contenha vírus informáticos, Trojans ou outros códigos, ficheiros, scripts, agentes, programas informáticos prejudiciais para a Aplicação; (iii) copiar e/ou distribuir a Aplicação ou qualquer conteúdo da Aplicação, sem a autorização prévia por escrito da IXAT; (iv) vender ou alugar a Aplicação a nenhuma outra pessoa singular ou coletiva; (v) utilizar a Aplicação de motorista para causar qualquer tipo de incómodo ou inconveniência; (vi) arquivar, usar ou tratar os dados pessoais de terceiros obtidos através da Aplicação para quaisquer fins que não digam respeito à prestação dos serviços previstos neste Acordo, nem transmiti-los a quaisquer outros terceiros, a não ser que o titular dos dados tenha dado o seu consentimento; (vii) interferir e/ou prejudicar a integridade ou o desempenho da Plataforma e APP ou dos dados nela contidos; (viii) prejudicar, sobrecarregar, danificar, ou pôr em causa ou contornar a finalidade da Aplicação; (ix) obter ou tentar obter acesso não autorizado à Aplicação e/ou aos sistemas e/ou redes relacionados; (x) contornar ou modificar, diretamente nem por interposta pessoa, as medidas de segurança da Aplicação; (xi) fazer-se passar por outra pessoa, ou deturpar a relação do Utilizador com qualquer pessoa ou entidade; (xii) utilizar a Aplicação de qualquer forma incompatível com os interesses da IXAT, ou de qualquer uma das suas afiliadas, parceiros ou outros Utilizadores.
5.9 Os Motoristas reconhecem, aceitam e assumem que os passageiros por si transportados poderão classificar os seus serviços (motorista e veículo).
5.10 Os Operadores e/ou Motoristas reconhecem, aceitam e assumem todos os riscos decorrentes da utilização da Plataforma ixat e APP, por si próprio ou por terceiros, através da(s) respetiva(s) Conta(s) de Motorista(s).

6. UTILIZAÇÃO DA APP
6.1 Após transferir o software o Operador de Transporte deve criar uma Conta de Operador e, ao fazê-lo concorda ficar vinculado pelo presente Contrato. Como parte do processo de registo, o Operador de Transporte deve fornecer determinadas informações de registo. A Ixat reserva-se o direito de rever essas informações de registo e determinará, a seu exclusivo critério, se deve ou não aceitar o pedido de conta do Operador.
6.2 Após a aceitação do pedido de conta do Operador, a Ixat fornecer-lhe-á uma conta pessoal acessível através do um nome de utilizador e palavra-passe escolhidos pelo Operador, que devem ser usados para aceder ao Software.
6.3 Ao clicar no botão "Registar" localizado no final do pedido de conta, o Operador declara e garante que:
6.3.1 tem capacidade jurídica para celebrar um contrato com a Ixat para utilizar os Serviços Ixat;
6.3.2 analisou cuidadosamente, compreende totalmente e concorda ficar vinculado pelo presente Contrato, incluindo todas as obrigações decorrentes para o Operador e seus Motoristas nos termos aqui descritos;
6.3.3 todas as informações fornecidas à Ixat pelo Operador são, e continuarão a ser, exatas, corretas e completas;
6.3.4 não irá autorizar que outras pessoas usem a conta do Operador nem a transferência ou cedência a outras pessoas, sem a autorização expressa por escrito da Ixat;
6.3.5 não utilizará o Software para fins ilegais ou não autorizados assim prejudicando o bom funcionamento do Software;
6.3.6 não irá copiar ou distribuir o Software, ou outros conteúdos da Ixat sem a autorização prévia por escrito da Ixat;
6.3.7 está totalmente de acordo com a Política de Privacidade da Ixat disponível neste sítio Web: www.ixat.pt.
6.3.8 cumpre e cumprirá durante toda a duração do Contrato com a legislação e a regulamentação em vigor, relativas ao acesso e ao exercício da atividade por si e seus motoristas, desenvolvida.
6.4 Através da Conta de Operador, este deve registar os Motoristas por si contratados e os respetivos veículos, e fazer o upload das informações e documentos necessários a esse respeito. A Ixat reserva-se o direito de rever tal informação de registo e poderá recusar o registo de um motorista que não se encontre devidamente qualificado. Caso o registo seja aceite, a Ixat fornecerá ao Operador de Transporte uma Conta de Motorista pessoal para cada um dos Motoristas por si contratados. Os Motoristas que atuem em sua representação terão acesso à Plataforma Ixat em associação com a Conta de Operador de Transporte. Os dados de login para os Motoristas são pessoais e intransmissíveis. O Operador de Transporte mantém-se responsável por garantir que todas regras legais relacionadas com o Serviço de Transporte são cumpridas.

7. PREÇO DA VIAGEM
7.1 O Operador poderá cobrar um Preço da Viagem ao Utilizador por cada Serviço de Transporte realizado, através do seu motorista, por solicitação do Utilizador e mediado através da App ixat.
7.2 Para a prestação dos Serviços de Transporte, o Operador de Transporte e a ixat acordam que o Preço da Viagem será calculado tendo por base fatores variáveis, incluindo (mas não limitado a) a distância da viagem conforme determinado pelo sistema GPS, a duração da viagem, a flutuação do mercado local, bem como quaisquer taxas aplicáveis. As partes reconhecem que é possível que o Preço da Viagem seja inferior ou superior à estimativa inicialmente apresentada ao Utilizador na App Ixat.
7.3 A procura é um fator determinante para o cálculo do Preço da Viagem. O preço descrito acima pode ser multiplicado por 0,1 a 2 de acordo com o algoritmo do Software que determina a procura no momento da viagem.
7.4 A Ixat compromete-se a disponibilizar ao Utilizador de modo claro, percetível e objetivo, antes do início de cada viagem e durante a mesma, uma estimativa e a fórmula de cálculo do Preço da Viagem.

8. PAGAMENTO DO PREÇO DA VIAGEM
8.1. O Utilizador só poderá pagar o Preço da Viagem referente ao Serviço de Transporte através de Pagamento In-App. Se durante o pagamento não for exibido qualquer erro técnico ou de outro tipo, o Operador de transporte não pode solicitar um montante à parte pelo Preço da Viagem ao Utilizador.
8.2. Qualquer obrigação de pagamento cumprida pelo Passageiro através do Pagamento In-App deverá considerar-se feita a partir do momento em que o pagamento tenha sido efetuado.
8.3. A Ixat está isenta da obrigação de quaisquer pagamentos ao Operador de transporte devidos pelo Utilizador se o Pagamento In-App falhar caso o cartão de crédito do Utilizador ou o pagamento por dispositivo móvel seja cancelado, ou não seja bem-sucedido, por razões não imputáveis à Ixat.
8.4 O preço da viagem é cobrado por uma instituição de pagamento, autorizada para o efeito, o qual será entregue ao Operador de Transporte, depois de deduzida a comissão pela disponibilização do Serviço de Tecnologia, pela ixat.

9. TAXA DE CANCELAMENTO
9.1 O Passageiro pode cancelar uma solicitação de serviços de Transporte que um Motorista atuando em representação do Operador de Transporte tenha já aceite via App Ixat. Caso um Passageiro cancele uma solicitação de Serviços de Transporte já aceite após um determinado período de tempo determinado pela App Ixat, o Operador de Transporte tem direito a uma taxa de cancelamento.
9.2. No caso de um Passageiro não comparecer no ponto de recolha depois de um determinado período de tempo (como refrido na App Ixat), o Motorista que atue em representação do Operador de transporte pode também cancelar a solicitação, caso em que o Passageiro terá de pagar uma taxa de cancelamento equivalente à tarifa mínima da categoria de corrida relevante.

10. TAXAS DE UTILIZAÇÃO DA PLATAFORMA IXAT
10.1 Em contrapartida da utilização da Plataforma Ixat, o Operador de Transporte aceita pagar a esta uma Taxa de Intermediação com base em cada transação em que o Operador de Transporte preste Serviços de Transporte através da Tecnologia ixat.
10.2 A Taxa de Intermediação é comunicada ao Operador de Transporte através da App Ixat e/ou da Conta Ixat.
10.3 Por decisão unilateral da ixat, a Taxa a pagar pela utilização do Serviço de Tecnologia, pode ser alterada, não podendo ultrapassar 25% do Preço da Viagem. A Ixat compromete-se a enviar ao Operador de Transporte um aviso prévio escrito das eventuais alterações. O Operador de Transporte aceita a alteação à Taxa de utilização do Serviço, com a primeira utilização do Software após a comunicação de qualquer alteração à Taxa.
10.4 A Taxa de Utilização do Software ixat é entregue pela entidade de pagamento, e deduzida do Preço da Viagem pago pelo Passageiro por cada Serviço de Transporte e a comissão da Entidade de Pagamento, sendo o remanescente entregue ao Operador de Transporte.
10.5 Note-se que as Taxas de Intermediação cobradas podem mudar ocasionalmente, considerando os princípios de fixação dinâmica de preços de comissão que têm em conta (i) o equilíbrio entre a oferta e a procura do Serviço de Transporte, (ii) as características da viagem encomendada; e (iii) as condições de quaisquer campanhas aplicáveis. As Taxas de Intermediação não devem superar o Valor mais alto de taxas de intermediação. O Operador de Transporte compromete-se a pagar à Ixat as Taxas de Intermediação, bem como outras taxas devidas à Ixat, para o mês em questão, no máximo, até ao 5.º dia do mês seguinte.

11. MANDATO E FORMAS DE PAGAMENTO
11.1 Pelos presentes termos e condições, é expressamente autorizado à Ixat que diligencie no sentido de cobrar o pagamento relativo aos Serviços de Transporte aos Passageiros em nome e por conta dos Operadores de Transporte, após a conclusão de cada Serviço ou contratar entidade de pagamento devidamente autorizada pelo Banco de Portugal, para o efeito.
11.1 A entidade de pagamento transfere para o Operador de Transporte, até terça-feira da semana seguinte, o valor correspondente aos serviços efetuados na semana anterior. compromete-se a transferir as somas recebidas através do Pagamento In-App que tenham sido O operador de Transporte concorda que a Taxa pela Utilização do Software ixat e a comissão da Entidade de pagamento, serão deduzidas do Preço da Viagem.
11.2 Se o Operador de Transporte contestar o valor do Preço da Viagem, a Entidade de Pagamento reserva-se o direito de reter os valores contestados até à resolução do diferendo.


12. RELATÓRIOS DE PAGAMENTO
O Operador de Transporte tem direito a consultar e a rever os relatórios dos Pagamentos na Conta de Operador. Os relatórios mostrarão os valores dos Pagamentos cobrados na semana anterior relativamente aos Serviços de Transporte do Operador, bem como os valores da Taxa de utilização devidas à Ixat e Entidade de Pagamento. Os relatórios serão disponibilizados semanalmente ao Operador.

13. MANDATO DE FATURAÇÃO
13.1 Pelos presentes termos e condições, é expressamente autorizado à Ixat que diligencie no sentido da emissão das faturas relativas aos Serviços de Transporte aos Passageiros em nome e por conta dos Operadores de Transporte, após a conclusão de cada Serviço de Transporte e num prazo razoável.
13.2 A fim de a Ixat poder diligenciar no sentido da emissão das faturas corretamente, o Operador de Transporte deverá assegurar que a Ixat dispõe de informação contabilística atualizada, tal como o estatuto de IVA, NIF, denominação e endereço do Operador de Transporte. Em caso de qualquer alteração desses detalhes, o Operador de Transporte compromete-se a transmiti-la à Ixat no prazo de 48 horas. Na falta dessa comunicação, as alterações não poderão ser tidas em conta para a emissão das faturas.
13.3 Faturas de cada viagem serão disponibilizadas ao Operador de Transporte e serão igualmente enviadas ao Utilizador, de forma a registar o contrato entre o Operador de Transporte e o Utilizador relativamente ao Serviço de Transporte. O Operador de Transporte dispõe de um prazo de 72 horas a contar da disponibilização da fatura para formular eventuais observações sobre as informações mencionadas ou para contestar o seu conteúdo.
13.4 As faturas emitidas, nos termos deste mandato de faturação, não desresponsabiliza o Operador de Transporte, de maneira alguma, das obrigações a que está sujeito em matéria de faturação e suas consequências a respeito do IVA, ou quaisquer obrigações legais, fiscais e regulatórias em Portugal. O Operador de Transporte continua a ser o único responsável legal do IVA faturado ao abrigo dos Serviços de Transporte prestados.


14. RESPONSABILIDADE E LIMITAÇÕES
14.1 A Aplicação é disponibilizada "no estado em que se encontra" e sem nenhuma garantia ou condição, expressa, implícita ou legal.
14.2 A ixat não garante nem promete resultados específicos pela utilização da Plataforma ixat.
14.3 A ixat não promete que a utilização da Plataforma ixat esteja sempre disponível, ininterrupta ou livre de erros, ou que quaisquer problemas, defeitos, quebras ou vulnerabilidades de segurança de rede na Plataforma ixat, no entanto envidará todos os esforços para que tal suceda.
14.4 A ixat não se responsabiliza pela cessação total ou parcial, temporária ou definitivamente da prestação do serviço.
14.5 A ixat não assume qualquer responsabilidade pela exatidão e completude da informação transmitida pelo Utilizador durante a utilização dos serviços da Plataforma ixat.
14.6 Se o Operador e/ou Motorista violar culposamente a sua obrigação de cuidado na salvaguarda e proteção do seu nome de utilizador, palavra-passe ou qualquer outro elemento de identificação pessoal perante terceiros não autorizados, nos termos descrito neste Acordo e se a IXAT sofrer danos imputáveis a essa violação do dever de cuidado, a IXAT reserva-se expressamente o direito a reclamar o ressarcimento desses danos ao Utilizador.
14.7 A IXAT não será responsável pela perda de dados do Operador e/ou Motorista, na medida em que este é responsável por fazer o backup dos seus dados.
14.8 A IXAT não é responsável pelos conteúdos de terceiros e pelos links para sítios Web de terceiros disponibilizados no sítio Web da IXAT, na Plataforma IXAT, assim como em qualquer outro software ou aplicação da IXAT.
14.9 Os Operadores e/ou Motoristas reconhecem que, ao utilizar a Plataforma IXAT, podem entrar em contacto com pessoas potencialmente perigosas, e que utilizam a Aplicação por sua própria conta e risco, cabendo-lhe a si tomar as precauções razoáveis e adequadas, pelo que fica afastada a responsabilidade da ixat por quaisquer danos ou perdas que resultem de qualquer Serviço de Transporte realizado pelo Operador.
14.10 O Operador de Transporte e/ou o motorista são exclusivamente responsáveis por quaisquer obrigações, danos ou responsabilidades para com os passageiros ou terceiros decorrentes da sua prestação de serviços de transporte, incluindo, entre outros, lesões corporais, morte e danos materiais, cumprimento das leis relacionadas com a exploração de um Serviço de Transporte.
14.11 Cada uma das partes deverá informar de imediato a outra sobre quaisquer comunicações ou notificações relativas a reclamações, processos, sanções, custos, perdas, danos, despesas e/ou indemnizações que tenham sido dirigidas nos termos dos números anteriores, disponibilizando ainda todas as informações que se afigurem necessárias para efeitos de análise e apresentação de defesa.
14.12 As limitações de responsabilidade não serão aplicáveis na medida em que tenham sido prestadas garantias, em caso de danos culposamente causados à vida, integridade física ou saúde de uma pessoa ou de reclamações ao abrigo de disposições imperativas constantes da legislação portuguesa em matéria de responsabilidade do produtor e proteção do consumidor.


15. PROPRIEDADE INTELECTUAL
15.1 Os Utilizadores reconhecem e aceitam que todos os direitos relativos à Aplicação permanecem na titularidade da IXAT e foram apenas objeto de uma licença de utilização revogável, não exclusiva e intransmissível concedida pela IXAT ao Operador de Transporte exclusivamente para a utilização da Aplicação. Os Utilizadores também assumem e aceitam que esta licença exclui, no entanto, o direito de modificar, copiar, traduzir, difundir, descompilar, publicar, transmitir, distribuir, produzir, apresentar, fazer engenharia reversa, ou ceder outros direitos de qualquer conteúdo que apareça no sítio Web, na Plataforma IXAT ou na Aplicação.
15.2 Qualquer utilização não-autorizada por parte dos Utilizadores constitui uma infração e é punível ao abrigo da legislação sobre os Direitos de Propriedade Intelectual.
15.4 O Operador e/ou Motorista é obrigado a respeitar os direitos de propriedade industrial da ixat e de quaisquer terceiros. A utilização ou concessão de acesso à Plataforma não significa a concessão de qualquer direito sobre marcas comerciais, nomes comerciais ou qualquer outro sinal distintivo utilizado nele.
15.5 Do mesmo modo, o conteúdo da Plataforma é propriedade intelectual da ixat, sem que seja entendido que seja transferido para o utilizador, em virtude da utilização facultada pelo presente aviso legal, nenhum dos direitos de exploração ou quaisquer outros que existem ou possam existir em tal conteúdo além do que é estritamente necessário para o uso correto da Plataforma.

16. COMUNICAÇÕES E PROTEÇÃO DE DADOS
16.1 Os Operadores e Motoristas conhecem e aceitam que alguns dos seus dados pessoais serão objeto de recolha e tratamento pela IXAT, em virtude dos serviços de intermediação disponibilizados na Plataforma IXAT, em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Abril de 2016 (“RGPD) e as demais disposições legais aplicáveis.
16.2 Dados Pessoais: Qualquer informação, de qualquer natureza e independentemente do respetivo suporte, relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável. É considerada identificável uma pessoa singular que possa ser identificada, direta ou indiretamente, em especial por referência a um identificador, como, por exemplo, um nome, um número de identificação, dados de localização, identificadores por via eletrónica ou a um ou mais elementos específicos da identidade física, fisiológica, genética, mental, económica, cultural ou social dessa pessoa singular.
16.3 Através Plataforma ixat e da aplicação, e dependendo da finalidade conforme abaixo referida, poderão ser recolhidos os seguintes dados pessoais: (i) nome completo; (ii) dados de contacto (telefone e email); (iii) número data de emissão e validade da carta de condução; (iv) fotografia; (v) número de Cartão de Cidadão; (vi) NIF; (vii) Morada; (viii) geolocalização; (ix) Certificado de Registo Criminal; (x) IBAN.
16.4 A entidade responsável pela recolha e tratamento dos Dados Pessoais para as finalidades abaixo referidas é a ixat Ridesharing Lda, NIPC 516709976, com sede no Largo do UTIC, 100, H3, 4430- 246 VILA NOVA DE GAIA, Portugal.
16.5 Caso entenda que alguma informação constante da presente Cláusula de Proteção de Dados não está clara e transparente ou por qualquer outro motivo que considerar pertinente, poderá entrar em contacto connosco através do seguinte endereço de email geral@ixat.pt.
16.6 A recolha e tratamento dos Dados Pessoais no sítio Web destina-se ao: (i) registo na plataforma; (ii) faturação; (iii) pagamentos; (iv) informações relativas a produtos e/ou serviços da ixat ou de terceiros concessionários.
16.7 De acordo com o Princípio da Licitude consagrado no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados e demais legislação sobre essa matéria em vigor, no desenvolvimento e realização das suas atividades, a ixat só trata Dados quando existir um fundamento de licitude que legitime esse tratamento, nomeadamente: (i) execução de um Contrato no qual o titular dos dados é parte, ou para diligências pré-contratuais a pedido do titular dos dados; (ii) Cumprimento de Obrigações Legais ou contratuais a que a ixat esteja sujeita; (iii) Consentimento do Titular, através de uma manifestação de vontade, livre, específica, informada e explícita, pela qual aceita, através de ato positivo inequívoco Dados sejam objeto de Tratamento.; (iv) Interesses Legítimos prosseguidos pela ixat, exceto se prevalecerem os interesses ou direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.
16.8 O período de tempo durante o qual os Dados Pessoais são armazenados e conservados varia de acordo com as Finalidades, e pelo período que a situação o justifique (proporcionais a tal situação), nomeadamente para salvaguarda de direitos da ixat, e ainda para execução das finalidades específicas para as quais foram recolhidos, de modo a respeitar, designadamente: (i) Cumprimento de Obrigações legais, que impõe a conservação de Dados por períodos pré-definidos; (ii) Prazos de prescrição, ao abrigo das leis em vigor; (iii) A resolução definitiva de quaisquer eventuais litígios; (iv) Orientações emitidas pelas autoridades de proteção de dados competentes.
16.9 Encontra-se garantido ao Operador e/ou Motorista, a qualquer momento, o direito de acesso aos seus Dados Pessoais, bem como a respetiva retificação, apagamento, portabilidade, limitação e/ou oposição ao tratamento– neste sentido, poderá exercer qualquer destes direitos dirigindo-se, por escrito à ixat, utilizando a morada da sede ou através do seguinte correio eletrónico geral@ixat.pt.
16.10 Sem prejuízo do acima disposto, o utilizador terá sempre o direito de apresentar as reclamações que entender junto da autoridade com competência para o efeito.
16.11 O Operador e Motorista compromete-se a fazer um correto uso da Plataforma de acordo com o estabelecido na lei, com este aviso legal, e todas as instruções e avisos que lhe são comunicados, e obriga-se ao uso exclusivo da Plataforma ixat, e todos os seus conteúdos, para fins lícitos e não proibidos, que não violem a lei, e/ou possam prejudicar os direitos legítimos da ixat ou de qualquer terceiro, e/ou que possam causar qualquer dano ou lesão de forma direta ou indireta.
16.12 Os Dados Pessoais serão processados e armazenados informaticamente e encriptados. A ixat assume o compromisso de garantir a segurança e proteção dos Dados Pessoais que nos envia através da Plataforma, tendo adotado as medidas técnicas e organizativas adequadas ao efeito, nomeadamente: (i) utilização de credenciais digitais, (ii) utilização de credenciais digitais; (iii) firewalls. A ixat informa que as referidas medidas de segurança são revistas e atualizadas regularmente. Caso, por algum motivo, se verifique uma violação da segurança que provoque, de modo acidental ou ilícito, a destruição, a perda, a alteração, a divulgação ou o acesso, não autorizados, aos Dados Pessoais, a ixat comunicará sem demora justificada e, sempre que possível, até 72 horas após ter tido conhecimento da mesma e nos termos da legislação aplicável, tal facto às autoridades competentes. Da mesma forma, a ixat comunica a violação dos Dados Pessoais ao respetivo titular dos Dados Pessoais, nos termos da legislação aplicável.
16.13 Não obstante as medidas de segurança adotadas pela ixat, alertamos os utilizadores que deverão adotar medidas adicionais de segurança designadamente, assegurar a existência de uma firewall ativa, e antivírus e anti-spyware atualizados, e mudar, regularmente, a sua palavra pass.
16.14 A ixat, no âmbito da sua atividade, poderá recorrer a terceiros para a prestação de determinados serviços. Tais terceiros poderão estar localizados dentro ou fora da União Europeia. Por vezes, a prestação destes serviços implica o acesso, por estas entidades, a dados pessoais dos Operadores e Motoristas.
16.15 Quando tal sucede, a ixat toma as medidas adequadas, de forma a assegurar que as entidades que tenham acesso aos Dados Pessoais, são reputadas e oferecem elevadas garantias a este nível, o que ficará devidamente consagrado e acautelado em contrato a celebrar, por escrito, entre a ixat e a(s) terceira(s) entidade(s).
16.16 Assim, qualquer entidade subcontratada pela ixat tratará os Dados Pessoais dos utilizadores, em nome e por conta da ixat na obrigação de adotar as medidas técnicas e organizacionais necessárias de forma a proteger os Dados Pessoais contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a difusão ou o acesso não autorizado e contra qualquer outra forma de tratamento ilícito.
16.17 Em qualquer dos casos, a ixat permanece responsável pelo tratamento dos Dados Pessoais.

17. CONFIDENCIALIDADE
17.1 Cada uma das partes compromete-se a não divulgar a quem quer que seja, direta ou indiretamente, a totalidade ou parte da Informação Confidencial, independentemente do suporte, que lhe tenha sido comunicada pela outra Parte, ou da qual tenha conhecimento na data da execução do presente Acordo, reconhecendo que a divulgação de tal informação poderá prejudicar os interesses da outra parte e assumirá as consequências aplicáveis nessa matéria.
17.2 As partes comprometem-se a informar mutuamente, sem demora, sobre qualquer violação da obrigação de confidencialidade acima mencionada de que tenham conhecimento. Além disso, as partes obrigam-se a: (i) utilizar a totalidade ou parte da Informação Confidencial apenas para a execução do Contrato; (ii) não fazer qualquer outra utilização sem o prévio consentimento por escrito da outra Parte; (iii) não reproduzir ou copiar a Informação Confidencial sem o consentimento prévio por escrito da outra parte.
17.3 A obrigação de confidencialidade e de não utilização não se aplica se: (i) a parte a quem pertence a Informação Confidencial autoriza por escrito a divulgação; (ii) tal Informação Confidencial se torna informação do domínio público sem violar esta obrigação de confidencialidade; (iii) a Parte interessada puder estabelecer que a Informação Confidencial estava em seu poder antes de tal comunicação, sem violar um acordo de confidencialidade que vincule um terceiro; (iv) a Informação Confidencial cuja divulgação seja exigida por uma disposição jurídica ou regulamentar ou por ordem judicial.
17.4 As disposições do presente artigo permanecerão em vigor durante toda a vigência do presente Contrato e por um período de três (3) anos após o termo deste, independentemente da causa.


18. SEGUROS
18.1 Antes de estabelecer uma relação comercial o Operador e/ou Motorista obriga-se a obter a cobertura prevista na Cláusula 16.2 abaixo, suportando os respetivos custos e despesas. O Operador obriga-se a rever os termos e condições da referida cobertura de forma a garantir o cumprimento dos montantes exigidos pela Cláusula 8. 2, durante o período de utilização de um veículo para prestação de Serviços de Transporte de passageiros e/ou Entrega. É da responsabilidade exclusiva do Operador informar a respetiva seguradora sobre a utilização do respetivo veículo para a finalidade a que o destina.
18.2 O Operador obriga-se a manter, durante o período de duração deste Contrato, em todos os veículos por si operados ao abrigo do mesmo, seguros de responsabilidade civil, que ofereçam proteção contra danos pessoais e danos materiais ao Operador e/ou motorista e a terceiros (ocupantes), em níveis de cobertura que satisfaçam os requisitos mínimos para operar um veículo a motor na via pública dentro do Território Nacional. O Operador e/ou motorista obriga-se a entregar à ixat uma cópia da apólice de seguro, declarações de apólice, certificado de seguro de responsabilidade civil e comprovativo de pagamento de prémio da apólice de seguro prevista nesta Cláusula 8. 2, mediante solicitação. Adicionalmente, o Operador e/ou motorista deve remeter à ixat notificação por escrito relativa ao cancelamento de qualquer apólice de seguro exigida pela ixat. A ixat não tem o direito de controlar a escolha ou manutenção de apólice detida pelo Operador e/ou motorista.
18.3 O Operador obriga-se a manter, durante o período de duração deste Contrato, os seguros obrigatórios de responsabilidade como empregador previstos na lei ou seguro de acidentes de trabalho.
18.4 O Operador e/ou motorista reconhece e aceita que a respetiva apólice de seguro de responsabilidade civil poderá não ser suficiente para fazer face à integralidade das responsabilidades emergentes de colisão de veículos, tratamentos médicos, proteção contra danos pessoais ou de terceiros sem culpa, motoristas sem seguro, motoristas com seguro com cobertura insuficiente ou com outra cobertura, enquanto o Operador e/ou motorista prestar Serviços de Entrega ao abrigo deste Contrato. No caso de o Operador e/ou motorista ter dúvidas ou questões sobre o âmbito ou a aplicação da respetiva cobertura de seguro, é da responsabilidade do Operador e/ou motorista, e não da ixat, resolvê-los com a(s) respetiva(s) seguradora(s).


19. CESSAÇÃO
19.1 Este Acordo é celebrado por tempo indeterminado e terminará com a verificação de alguma das condições de cessação previstas na presente secção e/ou nos termos e condições gerais para operadores de serviços de mobilidade.
19.2 A IXAT tem o direito de resolver o presente Acordo: (i) se Utilizador fizer uso da Aplicação com um dispositivo final não compatível ou não autorizado; (ii) incumprimentos graves do Utilizador deste Acordo, em particular de quaisquer declarações, garantias ou obrigações dos Utilizadores.
19.3 Na data de cessação do presente Acordo, por qualquer razão e ainda que imputável à IXAT, esta e o Operador de Transporte permanecem vinculadas às obrigações previstas no presente Acordo e nos Termos e Condições Gerais para Operadores de Serviços de Mobilidade em matéria de confidencialidade, direitos de autor e tratamento de dados pessoais, as quais continuarão a vincular as partes mesmo após o termo da vigência do presente Acordo.


20. DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 Este Acordo rege-se pela lei portuguesa.
20.2 O foro competente para dirimir todos e quaisquer diferendos que possam surgir entre as partes decorrentes de, ou em conexão com este Acordo será o da sede da IXAT.
20.3 Caso alguma disposição prevista neste Acordo seja, ou venha a ser, considerada inválida ou ineficaz, ou caso este Acordo contenha uma lacuna, tal não afetará a validade das demais disposições. Em substituição da cláusula inválida ou ineficaz, ou para o preenchimento da lacuna, deverá ser incluída uma disposição que se aproxime o mais possível da finalidade económica visada pelo Acordo.
20.4 O Utilizador não poderá ceder, no todo ou em parte, a sua posição contratual sem o consentimento prévio, por escrito, da IXAT. Por seu turno, a IXAT poderá, a qualquer momento, ceder a sua posição contratual, bem como transferir quaisquer direitos ou obrigações assumidas nos termos do presente Acordo a qualquer sociedade afiliada, bastando para o efeito que o comunique ao Operador de Transporte, o qual desde já presta o seu consentimento à referida cessão.
20.5 A IXAT reserva-se o direito de alterar este Acordo, incluindo qualquer informação nas páginas mencionadas nos hyperlinks deste Acordo, com um pré-aviso de 15 (quinze) dias, sendo que, a utilização continuada da Plataforma IXAT pelo Utilizador após essas alterações exprimirão o seu consentimento sobre elas.
20.6 O prazo de pré-aviso fixado no número anterior não se aplicará caso a IXAT: (i) esteja sujeito a uma obrigação legal ou regulamentar que determine a alteração deste Acordo; (ii) altere excecionalmente o Acordo para fazer face a um perigo imprevisto e iminente relacionado com a defesa dos serviços de intermediação em linha, dos seus consumidores ou de outros utilizadores profissionais contra a fraude, os programas informáticos maliciosos (malware), as comunicações comerciais não solicitadas (spam), as violações de dados ou outros riscos em matéria de cibersegurança.
20.7 A IXAT notificará o Utilizador de qualquer alteração, para o último endereço eletrónico registado do Operador e respetivo motorista.



DO CONTRATO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE
a) A ixat é um prestador de serviços de tecnologia, que não presta serviços de transporte de passageiros ou de entrega.
b) Os serviços de transporte são fornecidos pelo Operador, através do(s) motorista(s) por si contratado(s), ao utilizador, após pedido deste.
c) Pelo serviço de tecnologia prestado pela ixat, o Operador fica obrigado ao pagamento de uma comissão sobre o valor, por este, recebido.
d) No âmbito do referido contrato de Serviços de Transporte, o Operador fica obrigado a:
i) a assegurar que o Motorista por si contratado transporta o Passageiro desde o seu ponto de recolha até ao seu ponto de destino, sujeito a circunstâncias imprevistas relevantes (por exemplo, uma avaria mecânica).
ii) a assegurar que cada Motorista por si contratado, quando preste os Serviços de Transporte através da App ixat, o faz com observância da legislação e regulamentação aplicáveis vigentes em Portugal.
iii) a assegurar que os Motoristas por si contratados se encontram inscritos na App ixat a fim de poderem prestar os Serviços de Transporte através da mesma.
iv) a assegurar que cada Motorista por si contratado presta os Serviços de Transporte de forma profissional, em conformidade com a ética profissional aplicável à prestação de serviços de transporte de passageiros;
v) a manter sempre os devidos seguros dos veículos válidos, seguros de responsabilidade civil e acidentes pessoais, que incluam os passageiros transportados e respetivos prejuízos, em valor não inferior ao mínimo legalmente exigido;
vi) a assegurar que os veículos afetos aos Serviços de Transporte por si fornecidos encontram-se inscritos na App ixat e que cumprem com todos os requisitos e normas legais relativos à sua circulação, estacionamento e utilização para fins de transporte de passageiros;

e) Ainda, no âmbito do referido contrato de Serviços de Transporte, o Operador:
i) é responsável por verificar, através dos Motoristas por si contratados, antes da prestação de Serviços de Transporte, se o serviço está a ser prestado ao Passageiro certo ou se o Passageiro expressamente confirmou que permite que outros passageiros viajem por conta do mesmo.
ii) reconhece que é totalmente responsável por qualquer violação de quaisquer leis e regulamentos, em vigor, que possam decorrer da prestação dos Serviços de Transporte;
iii) reconhece que é responsável por qualquer comportamento fraudulento na Plataforma ixat associado à sua conta.
iv) aceita que não receberá o preço da viagem, caso se verifique erro na identificação do Passageiro, e o Pagamento venha a ser cobrado a uma pessoa à qual o Serviço de Transporte não tenha sido fornecido, pelo que a ixat reembolsará o Preço de Viagem indevidamente cobrado.
v) O Operador concorda que a ixat não estabelece quaisquer restrições na rota, pelo que o Serviço de Transporte pode ser cumprido por qualquer rota razoável e em conformidade com quaisquer regras e regulamentos de tráfego aplicáveis.